DECRETO N. 48.817, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, munícipio e comarca de Santa Adélia, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado à Praça Dr. Adhemar de Barros n. 40, distrito, município e comarca de Santa Adélia, com a área de 250,50 m2 (duzentos e cincoenta metros e cincoenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Zolachio da Silva Vasconcellos, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo E-228-66 (Ref. Pr. DJ. n. 28.62067).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 193 - Item 2.500, do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça, do exercício de 1966.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Casa Civil, ao 1.° de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.