DECRETO N. 48.817, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
munícipio e comarca de Santa Adélia, necessário
à instalação da Residência do Juiz de
Direito da Comarca.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado à Praça Dr. Adhemar de Barros n. 40, distrito,
município e comarca de Santa Adélia, com a área de
250,50 m2 (duzentos e cincoenta metros e cincoenta decímetros
quadrados), que consta pertencer a Zolachio da Silva Vasconcellos,
necessário à instalação da Residência
do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo
E-228-66 (Ref. Pr. DJ. n. 28.62067).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 193 - Item 2.500,
do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça, do
exercício de 1966.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Casa Civil, ao 1.° de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.