DECRETO N. 48.818, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1967
Altera denominação de imóvel
HILÁRIO TORLONI,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do
cargo de Governador, usando de suas atribuições legais e
Considerando que as grutas calcáreas de propriedade da Fazenda
do Estado, localizadas na região do Vale do Ribeira, constituem
patrimônio científico, artístico, natural e
turístico de inestimável valor;
Considerando que o Decreto n. 48.179, de 5-7-67, transferiu para a
administração da Secretaria de Estado dos Negócios
do Turismo uma das grutas lá existentes, ou seja, a "Gruta da
Tapagem";
Considerando que aquela denominação é praticamente
desconhecida pelos inúmeros turistas que demandam à
região, para apreciar as belezas naturais da referida gruta;
Considerando que os usos e costumes constituem uma
situação de fato e são fonte geradora do
próprio direito;
Considerando que, nestas condições de há muito
já se alterou o nome da "Gruta da Tapagem", popularmente
conhecida como "Caverna do Diabo";
Considerando, finalmente, que a propaganda escrita e falada vem
ratificando a nova denominação, seja através de
dísticos e folhetos de divulgação, seja no
noticiário de rádios, jornais e televisão;
Decreta:
Artigo 1.° - A "Gruta da Tapagem" que se localiza na
região do Vale do Ribeira, no município de Eldorado
Paulista, passa a denominar-se "Caverna do Diabo".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1967.
HILÁRIO TORLONI
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.