DECRETO N. 48.819, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a inclusão de Campos da Bocaina no Roteiro Turístico do Estado

HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que compete à Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, nos têrmos do que dispõe a Lei n. 8.663, de 25-1-65, o apôio e a divulgação de nossas realidades turísticas;
Considerando que diversas regiões do Estado de São Paulo, apresentam caracteristicas essenciais para o incremento do turismo e, não obstante, encontram-se praticamente desapercebidas pela absoluta carência de divulgação da suas realidades turísticas;
Considerando que nestas condições encontra-se a região de Campos da Bocaina, situada no Vale do Paraíba, cuja beleza paradisíaca e similitude com o clima de Campos do Jordão, proporciona a todos que para lá afluem momentos de raro lazer em contacto com a natureza;
Considerando, finalmente, que a colocação daquela região no Roteiro Turístico do Estado abrirá novas perspectivas para a exploração da atividade turística naquela zona,
Decreta:
Artigo 1.° - A região de Campos da Bocaina, no Estado de São Paulo, passa a fazer parte integrante do Roteiro Turístico do Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 8 de novembro de 1967.
HILÁRIO TORLONI
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.