DECRETO N. 48.821, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1967

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na quantia de NCr$ 110.650,00 (cento e dez mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas ao Poder Judiciário:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.