DECRETO N. 48.822, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1967

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas ao Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.