DECRETO N. 48.832, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.860, de 9 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 19, da
Lei n. 9.860, de 9 de outubro de 1967, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios de Economia
e Planejamento, um crédito de NCr$ 11.020,00 (onze mil e vinte
cruzeiros novos ), suplementar às seguintes
dotações do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
redução das seguintes dotações do
orçamento:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Jorge de Souza Rezende
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.