DECRETO N. 48.833, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo, um crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para atender às despesas decorrentes de convênio celebrado com a Companhia Nacional de Educação Física do Ministério de Educação e Cultura , em 7 de abril de 1967.
Parágrafo único - O valor do presente crédito serpa coberto com os recursos oriundos do auxílio federal, em idêntica importância, entregue à Escola de Educação Física do Estado de São Paulo, nos têrmos do citado convênio.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA  DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Cívil , aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.