Dispõe
sôbre a abertura de crédito especial na Escola de
Educação Física do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto na Escola de Educação Física do Estado de
São Paulo, um crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros novos), para atender às despesas decorrentes de
convênio celebrado com a Companhia Nacional de
Educação Física do Ministério de Educação e Cultura , em 7 de abril de 1967.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito serpa coberto com os recursos
oriundos do auxílio federal, em idêntica
importância, entregue à Escola de Educação
Física do Estado de São Paulo, nos têrmos do citado
convênio.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Cívil , aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.