Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.834, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei n. 9.860, de 9 de outubro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 19, da Lei n.º 9.860, de 9 de novembro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de NCr$ 92.603,00 (noventa e dois mil, seiscentos e três cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes das seguintes dotações do orçamento:



Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.