DECRETO N. 48.841, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, e atribuídas à Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira
Responsável pelo S. N.A.