DECRETO N. 48.843, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n.º 9.670, de 24 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 10, da Lei n. 9.670, de 24 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
                                                                            NCr$
PARÁGRAFO 13
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS
DA FAZENDA
175 - CONTADORIA GERAL DO ESTADO
3.0.0 0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 09 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0116 - Adicional por tempo de serviço ....... 2.000,00

PARÁGRAFO 18
PODER JUDICIÁRIO
II - JUSTIÇA MILITAR
195 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
3.0 0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1 1 0 - 02 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0030 - Substituições em geral ...... 15.000,00
Total das suplementações ............ 17.000,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor e com excesso da arrecadação do exercício de 1967, se houver.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.