DECRETO N. 48.848, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 102, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 166.516.00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos e dezesseis cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de reduções das dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se es disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirante 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Anésio de Paula e Silva
Herbert Victor Levy
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo SNA.