DECRETO N. 48.848, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 102,
da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, um crédito de NCr$ 166.516.00 (cento e sessenta e seis
mil e quinhentos e dezesseis cruzeiros novos), suplementar às
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes de reduções
das dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se es disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirante 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Anésio de Paula e Silva
Herbert Victor Levy
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo SNA.