Artigo 2.° -
Para atender à suplementação de que trata 0 artigo
anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.