DECRETO N. 48.852, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Departamento de Obras Públicas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de NCr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminado, e atribuída ao
Departamento de Obras Públicas:
Artigo 2.º - Para atender
à suplementação de que trata o artigo anterior,
ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.