DECRETO N. 48.853, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de NCr$ 3.000.000,00, no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de Cruzeirosnovos) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanços de exercícios anteriores, do mesmo Departamento, de conformidade com o Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Reponsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 48.853, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de NCr$ 3.000.000,00, no Departamento de Águas e Energia Elétrica

Retificações
Onde se lê:
NCr$
3-1-1-1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0140 - Vantagem pecuniária da licença-prêmio .... 60.000,00
0181 - Vantagem pecuniária da licenca-prêmio ... 230.000,00
Leia-se:
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0140 - Diárias.............................................................. 60.000,00
0181 - Vantagem pecuniária da licença-prêmio... 230.000,00