DECRETO N. 48.853, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre
abertura de um crédito suplementar de NCr$ 3.000.000,00, no
Departamento de Águas e Energia Elétrica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica,
um crédito de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de
Cruzeirosnovos) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes do
"superavit" financeiro apurado em balanços de exercícios
anteriores, do mesmo Departamento, de conformidade com o Artigo 43 e
seus parágrafos da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Reponsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 48.853, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967