Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.856, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o dispôsto no artigo 102 da Lei n 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de NCr$ 54.767,00 (cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e sete cruzeiros novos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente de redução da dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luíz Arrôbas Martins
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.


DECRETO N. 48.856, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.

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