DECRETO N. 48.858, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967
Altera as tabelas explicativas do orçamento do orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legias,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada, na importância de NCr$
3.000,00 (três mil cruzeiros novos), a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída á
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública
e da Assistência Social:
Artigo 2.° - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento,
a seguinte dotação:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.