DECRETO N. 48.859, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$ 7.720,00 (sete mil e setecentos e vinte cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:
                                                                                                                                                                                        NCr$
59 - FÔRÇA PÚBLICA
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 05 Pessoal
3.1.1.2 Pessoal Militar - (Quadro Fixo)
0051 - Gratificação pela execução de trabalhos de natureza especial, com risco de vida ou saúde .......... 7.720,00
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 
                                                                                    NCr$ 
59 - FÔRÇA PÚBLICA
8.0.0.0 DESPESAS CORRENTESNCr$
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 05 Pessoal
3.1.1.2 Pessoal Militar - (Quadro Fixo)
0057 - Outras Gratificações ............................... 7.720,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.