DECRETO N. 48.865, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos, da Lei n. 9.8860, de 9 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 19,
da Lei n. 9.860 de 9 de outubro de 1967, fica aberto a Secretaria da
Fazenda, à, Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, um crédito de NCr$ 1.820,00
(um mil, oitocentos e vinte cruzeiro novos), suplementar as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação do orçamento:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N. A.
DECRETO N. 48.865, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.860, de 9 de outubro de 1967
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Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.8860, de 9 de outubro de 1967.
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Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.860, de 9 de outubro de 1967.