DECRETO N. 48.870, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Estadual de Casas para o Povo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Caixa Estadual de Casas para o
Povo, um crédito de NCr$ 54.100,00 (cinquenta e quatro mil e cem
cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) NCr$ 46.600,00 (quarenta e seis mil e seiscentos cruzeiros
novos) provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores,
convenientemente apurados em balanços da mesma
instituição;
b) NCr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros novos),
provenientes de reduções nas seguintes
dotações de seu orçamento:
Artigo 2. ° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Ciro de Albuquerque
Publicado na Casa Civil aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.