DECRETO N. 48.873, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Medicina Veterinária e agronomia de Jaboticabal, um crédito de NCr$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos cruzeiros novos), suplementar às dotações abaixo discriminadas, de seu orçamento vigente:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A.Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A