DECRETO N. 48.874, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília, um crédito de NCr$
119.000,00 (cento e dezenove mil cruzeiros novos), suplementar
às dotações de seu orçamento vigente,
abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos oriundos da
suplementação feita ao Orçamento do Estado do
Código Local 183 - Autonomias Orçamentárias do
Estado, 3.2.1.3-64, item 1040, inciso 13, autorizada pelo Decreto n.
48.669, de 19 de outubro de 1967.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.