DECRETO N. 48.876, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 20.306,00 (vinte mil, trezentos e seis cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente , da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, abaixo discriminadas:
                                                                                    NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 64 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0191 - Pessoal sujeito à legislação trabalhista . . ... 16.788,00
3.1.3.0 - 64 Serviços de Terceiros
0446 - Serviços especiais diversos . . ........... 832,00
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.8.0 - 81 Contribuições de Previdência Social
1800 - Quotas a instituições de previdência e de assistência social . . .......... 2.686,00
Total das suplementações . .. .............. 20.306,00
Artigo 2.° - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:
                                                                    NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 64 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0100 - Contratados . . ................... 14.792,00
0101 - Mensalistas . .. ................. 5.514,00
Total das reduções . . ................ 20.306,00
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de novembro de 1967.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo R. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.