DECRETO N. 48.876, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 20.306,00 (vinte mil, trezentos e seis cruzeiros novos), as
dotações do orçamento vigente , da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, abaixo
discriminadas:
NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 64 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0191 - Pessoal sujeito à legislação trabalhista . . ... 16.788,00
3.1.3.0 - 64 Serviços de Terceiros
0446 - Serviços especiais diversos . . ........... 832,00
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.8.0 - 81 Contribuições de Previdência Social
1800 - Quotas a instituições de previdência e de assistência social . . .......... 2.686,00
Total das suplementações . .. .............. 20.306,00
Artigo 2.° - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento
as seguintes dotações:
NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 64 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0100 - Contratados . . ................... 14.792,00
0101 - Mensalistas . .. ................. 5.514,00
Total das reduções . . ................ 20.306,00
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1.° de novembro de 1967.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo R. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.