DECRETO N. 48.879, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito de NCr$ 50.895.00 (cinquenta mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito, será coberto com os seguintes recursos:
a) NCr$ 43.895,00 (quarenta e três mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros novos), provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da da mesma instituição;
b) NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos) provenientes de reduções nas seguintes dotações de seu orçamento:


Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira. Responsável pelo S.N.A.