DECRETO N. 48.879, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia
e Odontologia de São José dos Campos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos, um crédito de
NCr$ 50.895.00 (cinquenta mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros
novos), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito, será coberto com os seguintes recursos:
a) NCr$ 43.895,00 (quarenta e três mil, oitocentos e noventa e
cinco cruzeiros novos), provenientes de "superavits" relativos a
exercícios anteriores, convenientemente apurados em
balanços da da mesma instituição;
b) NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos) provenientes de
reduções nas seguintes dotações de seu
orçamento:
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira. Responsável pelo S.N.A.