DECRETO N. 48.885, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967
Abre no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo um crédito suplementar de NCr$ 200.000,00
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito no valor de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros
novos) suplementar às dotações vigentes do referido
Hospital, abaixo discriminado:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
suplementação feita ao C.L. n.º 183-3.0.0.0 -
3.2.0.0 3. 2.1.0 - 71 - 3.2.1.3 - item 1040 e incise 1, do
orçamento do Estado, pelo Decreto n.º 48.740, de 30 de
outubro de 1967.
Artigo 2.º - Êste decerto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Mario Guimarães Ferri
Vice-Reitor no Exercício da Reitoria
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira
Responsável pelo S. N. A.