DECRETO N. 48.886, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, um crédito de NCr$ 72.900.00 (setenta e dois mil e novecentos cruzeiros novos), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 
                                                                            NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1. 1.0 - 64 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0100 - Contratados.................................. 34.250,00
0115 - Tempo integral..................................33.950,00
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2 8.0 - 81 Contribuições de Previdência Social
1800 - Quotas a instituições de previdência e de assistência social .. .. . 4.700,00
Total das suplementações .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 72.900,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do "superavit" financeiro, convenientemente apurado em balanço da mesma instituição.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira
Responsável pelo S. N. A.