DECRETO N. 48.889, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. a função docente
que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral a
Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.). a que se refere a Lei
n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à
seguinte função docente da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto:
Professor Assistente do Departamento de Microbiologia e Higiene,
exercidas pelo Doutor Aryowaldo Costa. (Processo CEE. n. 98-67 -
Parecer CPRTI n. 137|67).
Instrutor junto ao Departamento de Bioquimica exercida pelo senhor Ary
Torres Rosa, (Processo CEE. n. 403|67 - Parecer CPRTI. n. 172|67).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N A