DECRETO N. 48.890, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. a função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto:
Professor junto à Cadeira de Botânica, exercida pelo Senhor Giorgio de Marinis. (Processo CEE. n. 304|63 - Parecer CPRTI. n. 190|67).
Professor Regente, junto à Cadeira de História da Filosofia, exercida pelo Doutor Erich Arnold Von Buggenhagen. (Processo CEE. n. 986/66 - Parecer CPRTI. n. 222|67).
Instrutor junto à Cadeira de Língua Portuguesa exercida pelo Senhor José Luiz Carneiro Casagrande. (Processo CEE. n. 1.355|66 Parecer CPRTI. n. 221 67).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.