DECRETO N. 48.890, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. a função docente
que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
à seguinte função docente da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio
Prêto:
Professor junto à Cadeira de Botânica, exercida pelo
Senhor Giorgio de Marinis. (Processo CEE. n. 304|63 - Parecer CPRTI. n.
190|67).
Professor Regente, junto à Cadeira de História da
Filosofia, exercida pelo Doutor Erich Arnold Von Buggenhagen. (Processo
CEE. n. 986/66 - Parecer CPRTI. n. 222|67).
Instrutor junto à Cadeira de Língua Portuguesa exercida
pelo Senhor José Luiz Carneiro Casagrande. (Processo CEE. n.
1.355|66 Parecer CPRTI. n. 221 67).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.