DECRETO N. 48.891, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. a função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
às seguintes funções docentes da Faculdade de
Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú:
Instrutor junto à cadeira de Bioestatística, exercida
pelo sr. Augusto Carneiro Leão Ribeiro, (Processo CEE. 87-67 -
Parecer CPRTI. - n. 241-67).
Instrutor junto à cadeira de Zoologia, exercida pelo sr. Jorge
Jim, (Processo CEE. n. 765-67 - Parecer CPRTI. n. 249-67).
Instrutor junto à cadeira de Silvicultura, exercida pelo sr.
Ricardo Antonio de Arruda Veiga, (Processo CEE. 885-67 - Parecer CPRTI.
n. 260-67).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.