DECRETO N. 48.893, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. à função
docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I D.P..) a que se
refere a Lei n. 8474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
à seguinte função docente da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto:
Instrutor junto à cadeira de Biologia, exercida pelo sr. Jacques
Lucien Chislain. (Processo CEE. 692,67 - Parecer CPRTI. n. 270,67).
Artigo 2.° - O servidor mendonado no artigo anterior
integressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto corerrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novenrbro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira
Responsável pelo S. N. A.