DECRETO N. 48.895, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de áreas de terras situadas no município de Guaratinguetá, destinadas às zonas de inundação e proteção dos reservatórios das barragens dos rios das Pedras e São José, formadores do rio São Gonçalo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 35,
alínea XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6.°, do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autárquica criada pela lei estadual n
1.350, de 12 de dezembro de 1951, por via amigável ou judicial,
as áreas de terra abaixo discriminadas e caracterizadas, bem
como as benfeitorias e culturas nelas existentes, situadas ao sul da
cidade de Guaratinguetá, à direita da via Dutra, para
quem se dirige de São Paulo ao Rio de Janeiro, destinadas
às zonas de inundação e proteção dos
reservatórios das barragens dos rios das Pedras e São
José, formadores do rio São Gonçalo.
Artigo 2.º - A primeira área, no vale do rio das
Pedras, tem o seguinte perímetro: partindo-se do ponto Al,
situado sôbre o eixo longitudinal do rio, cêrca de 2.700
metros à montante da confluência com o rio São
José, que tem as coordenadas .X = 790.855 e .Y = 2.472.855, com
azimute 45°, a uma distância de 205 metros, encontra-se o
ponto B1 (791.000; 2.473.000); daí, com azimute de 90°,
segue-se, em linha reta, por 1.000 metros, até o ponto C1
(792.000; 2.473.000); com azimute de 135°, caminha-se até o
ponto D1 (794.000; 2.471.000); uma distância de 2.830 metros, de
onde, já com azimute 225°, a uma distância de 1.415
metros, atinge-se o ponto E1 (793.000; 2.470.000);seguindo-se,
então com azimute 270º, encontra-se, a 1.000 metros, o
ponto F1 (790.000; 2.470.000); tomando-se o azimute 315° a 2.830
metros, atinge-se o ponto G1 (790.000; ... 8.472.000); finalmente,
tomando-se, novamente, o azimute 45°, a uma distância de
1.210 metros, encontrar-se-á o ponto A1, inicial dêste
caminhamento. Esta poligonal tem a extensão aproximada de 10.400
metros, com a área de 7.000.000 metros quadrados, tudo na
conformidade da planta n. S.P.-339, autuada às fls. 5 dos autos
n. 26.259-DAEE. A segunda área, no vale do rio São
José, tem o seguinte perímetro: partindo-se do ponto A2,
situado sôbre o eixo longitudinal do rio, cêrca de
5.710 metros da confluência com o rio das Pedras, aproximadamente
a 25 metros do eixo do desvio, a 100 metros da estrada
Guaratinguetá e que tem as coordenadas X = 789.783 e Y =
2.468.500, com azimute 90º encontra-se, a 215 metros, o ponto B2
(790.000; 2.468.500); defletindo, à direita, segue-se com
azimute 161º30º, a uma distância de 1.585 metros
atinge-se o ponto C2 (790.500; 2.467.000); daí com azimute
260º35',caminha-se até o ponto D2 (790.000; 2.466.000) a
cêrca de 1.115 metros; então, com azimute 180°, a
1.000 metros, atinge-se o ponto E2 (790.000; 2.465.000); defletindo-se
à direita e seguindo, com azimute, de 270°, vai-se encontrar
o ponto F2 (788.000; 2.465.000) a uma distância de 2.000 metros,
de onde, com azimute 15°57', segue-se, por 3.620 metros, até
atingir o ponto G2 (789.000; 2.468.500); finalmente, com uma
deflexão à direita, segue-se, com azimute 90°, por
785 metros até encontrar o ponto A2, início dêste
caminhamento. Esta poligonal tem cêrca de 10.320 metros de
perímetro e 5.875.000 metros quadrados de área, tudo na
conformidade da planta n. S.P-339, autuada as fls. 5, dos autos n.
26.259-DAEE.
Artigo 3.° - As áreas de terra referidas no artigo
anterior tem sua propriedade atribuída a Antonio de Pádua
Fortes Azevedo, Márcia Vicentina da Castro Rangel, Joaquim
Galvão de França Rangel, José Vilela Oliveira
Marcondes, Olegário Marcondes de Moura, João Batista
Rangel de Camargo, Luiz Gonzaga _ Guimarães França e
outros.
Artigo 4.° - A decretação de natureza urgente,
para a desapropriação que trata o presente decreto e
tendo em vista os efeitos do artigo 15, do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescidos pela lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956, será realizada quando o
Governador do Estado tiver necessidade da referida urgência.
Artigo 5.° - As despesas com a execução
dêste decreto correrão à conta de "verba"
própria, do Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsavel pelo S.N.A.