DECRETO N. 48.896, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre proibição de "consórcios" ou "fundos mútuos" e similares vinculados a associações e demais entidades de classe que congreguem servidores de empresas públicas, repartições ou autarquias

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica proibido às associações ou entidades de classe que congreguem funcionários ou empregados de empresas industriais e autarquias ou sociedades de economia mista, das quais o Estado seja participante, o uso do nome da repartição ou entidade, a que estejam vinculadas, em empreendimentos de caráter lucrativo do tipo "consórcios", "fundos mútuos", ou similares, sempre que neles seja permitida a inscrição ou participação de pessoas estranhas aos respectivos quadros associativos.
Artigo 2.° - As associações e entidades referidas no artigo anterior, que desejarem manter "consórcios", "fundos mútuos" ou similares, nos quais seja permitida a participação de pessoas estranhas aos seus quadros, sómente poderão fazê-lo mediante denominação de que não conste o nome da repartição, autarquia, emprêsa industrial ou sociedade de economia mista a que estiverem ligados ou qualquer outra denominação que demonstre vinculação com as mesmas, vedado o respectivo uso em anúncios, impressos ou propaganda.
Parágrafo único - As associações ou entidades de classe que, à data dêste decreto, já mantenham convênio ou estejam operando nas modalidades aqui previstas, deverão dentro do prazo máximo de 30 dias, adaptar-se às normas fixadas nêste artigo.
Artigo 3.° - O não cumprimento do disposto nêste decreto por parte dos dirigentes ou responsáveis pelas associações ou entidades nele referidas será punido com as penas previstas em lei.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.