DECRETO N. 48.896, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre
proibição de "consórcios" ou "fundos
mútuos" e similares vinculados a associações e
demais entidades de classe que congreguem servidores de empresas
públicas, repartições ou autarquias
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica proibido às
associações ou entidades de classe que congreguem
funcionários ou empregados de empresas industriais e autarquias
ou sociedades de economia mista, das quais o Estado seja participante,
o uso do nome da repartição ou entidade, a que estejam
vinculadas, em empreendimentos de caráter lucrativo do tipo
"consórcios", "fundos mútuos", ou similares, sempre que
neles seja permitida a inscrição ou
participação de pessoas estranhas aos respectivos quadros
associativos.
Artigo 2.° - As associações e entidades
referidas no artigo anterior, que desejarem manter "consórcios",
"fundos mútuos" ou similares, nos quais seja permitida a
participação de pessoas estranhas aos seus quadros,
sómente poderão fazê-lo mediante
denominação de que não conste o nome da
repartição, autarquia, emprêsa industrial ou
sociedade de economia mista a que estiverem ligados ou qualquer outra
denominação que demonstre vinculação com as
mesmas, vedado o respectivo uso em anúncios, impressos ou
propaganda.
Parágrafo único -
As associações ou entidades de classe que, à data
dêste decreto, já mantenham convênio ou estejam
operando nas modalidades aqui previstas, deverão dentro do prazo
máximo de 30 dias, adaptar-se às normas fixadas nêste
artigo.
Artigo 3.° - O não
cumprimento do disposto nêste decreto por parte dos dirigentes ou
responsáveis pelas associações ou entidades nele
referidas será punido com as penas previstas em lei.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.