DECRETO N. 48.897, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, autorizado pelo artigo 1.º, da Lei n. 9.908, de 8 de novembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º, da Lei n. 9.808, de 8 de novembro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Govêrno do Estado, um crédito especial de NCr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer às despesas com a recepção a Sua Majestade, o Rei Olav da Noruega, por ocasião da visita oficial que fêz ao Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, em igual quantia no Código Local n.184 Ampliação dos Serviços Publicos, Código Geral 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.3.0-09 - item 0499 - inciso 6, do orçamento.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo as Categorias Econômicas e funções do Govêrno, estatuídas pela Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, à seguinte classificação: 
3.0.0.0          DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0          Despesas de Custeio
3.1.4.0 - 09  Encargos Diversos
      0573       Representações
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pálacio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrobas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.