DECRETO N. 48.902, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1967
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada, na importância de NCr$
4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos), a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída
à Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça:
Artigo 2.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.