DECRETO N. 48.914, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre discriminação de auxílio autorizado pela Lei n. 9.844, de 19 de setembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Na execução da Lei n. 9.844, de
19 de setembro de 1967 aue autoriza a concessão de
auxílio, na importância de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros novos), ao Instituto Mauá de Tecnologia será
observada a seguinte discriminação, nas tabelas
explicativas do orçamento vigente:
NCr$
PARÁGRAFO 17
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
185 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes
3.2.9.5 - 19 Outras Entidades
1980 - Subvenções a entidades diversas
7 - Instituto Mauá de Tecnologia........................ 200.000,00
Parágrafo único - O auxílio de que trata
êste artigo correrá à conta do Código Local
n. 185- Categoria Econômica 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.9.0 - 3.2.
9.5 - 19, item 1980, inciso 1, cujo montante fica reduzido da
importância de NCr$ 200.000,00.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.