DECRETO N. 48.919, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre
alteração dos Estatutos da Universidade de São
Paulo, aprovados pelo Decreto n. 40.346, de 7 de julho de 1962, e
consolidados pela Portaria GR n. 80, de 1.º de setembro de 1964.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o decidido pelo
Conselho Universitário e pelo Conselho Estadual de
Educação, respectivamente em sessões de 21
de agôsto e 2 de outubro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 76 dos Estatutos da Universidade de
São Paulo, aprovados pelo Decreto n. 40.346, de 7 de julho de
1962, e consolidados pela Portaria GR n. 80, de 1.º de setembro de
1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 76 - O Regulamento de cada Escola ou Faculdade
disciplinará a transferência de alunos de estabelecimento
de nível universitário nacional ou estrangeiro, bem como
as adaptações necessárias".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Mário Guimarães Ferri, Vice-Reitor em exercício.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.