DECRETO N. 48.924, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre
transferência de jurisdição do Grupo Escolar
"Antonio Marin Cruz", de Marinópolis
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da jurisdição da
Delegacia do Ensino Elementar de Andradina para a Delegacia do Ensino
Elementar de Jales, o Grupo Escolar "Antonio Marin Cruz", pertencente
ao município de Marinópolis.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.