DECRETO N. 48.925, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1967

Transfere, da administração dos Serviços Públicos de Guarujá, do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, para a Secretaria da Segurança Pública, imóvel situado no Município de Guarujá.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica transferido, da administração dos Serviços Públicos de Guarujá, do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, para a Secretaria da Segurança Pública, o imóvel (prédios e terreno) situado no km. 4 da Via Santos Dumont, no Distrito e Município de Guarujá, medindo o terreno, de forma regular, 1.500 m2 (hum mil e quinhentos metros quadrados), com 40,00 m. (quarenta metros) de frente para a Via Santos Dumont, e 37,50 m. (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros) da frente aos fundos, contendo dois prédios, um dêles com 204,32 m2 (duzentos e quatro metros e trinta e dois decímetros quadrados), composto de um salão grande, dois quartos, uma sala e cosinha; e o outro, com a área construída de 128,18 m2 (cento e vinte e oito metros e dezoito decímetros quadrados), constituido de seis quartos, duas cosinhas e dois banheiros.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A,