DECRETO N. 48.926, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a inclusão do "Troféu São Paulo" no Calendário Turístico do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
Considerando que compete a Secretaria de Estado dos Negócios do
Turismo a divulgação e o apoio a
comemorações que representem efetivo interesse turistico;
Considerando que a instituição do "Trofeu São
Paulo", sob os auspícios do "Jornal da Tarde" e "Jovem Pan",
constitui incentivo a música brasileira, a arte
radiofônica, ao desenvolvimento artístico das
comunicações populares, distinguindo, em cada
gênero, os melhores do rádio e da televisão,
consagrados pela opinião pública;
Considerando que a arte e as teécnicas de
comunicação, através do rádio e da
televisão, são também instrumento de
estímulo ao desenvolvimento do turismo; Considerando que a
outorga do "Troféu São Paulo", em solenidade artistica
com ampla presença popular, referência a escôlha dos
premiados:
Considerando, finalmente, a repercussão turística de
empreendimentos dessa natureza, projetando o nosso Estado e atraindo um
contingente de Visitantes;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializado o "Troféu São
Paulo" a ser outorgado anualmente, para fins de
integração no Calendário Turístico do
Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.