DECRETO N. 48.926, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a inclusão do "Troféu São Paulo" no Calendário Turístico do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
Considerando que compete a Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo a divulgação e o apoio a comemorações que representem efetivo interesse turistico;
Considerando que a instituição do "Trofeu São Paulo", sob os auspícios do "Jornal da Tarde" e "Jovem Pan", constitui incentivo a música brasileira, a arte radiofônica, ao desenvolvimento artístico das comunicações populares, distinguindo, em cada gênero, os melhores do rádio e da televisão, consagrados pela opinião pública;
Considerando que a arte e as teécnicas de comunicação, através do rádio e da televisão, são também instrumento de estímulo ao desenvolvimento do turismo; Considerando que a outorga do "Troféu São Paulo", em solenidade artistica com ampla presença popular, referência a escôlha dos premiados:
Considerando, finalmente, a repercussão turística de empreendimentos dessa natureza, projetando o nosso Estado e atraindo um contingente de Visitantes;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializado o "Troféu São Paulo" a ser outorgado anualmente, para fins de integração no Calendário Turístico do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.