DECRETO N. 48.931, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial, nos têrmos da Lei n.°
9.851, de 28 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no item I, do
artigo 2.° da Lei n.° 9.851, de 28 de setembro de 1967, fica
aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Segurança Pública, um crédito especial de NCr$
1.266,69 (um mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros novos e sessenta
e nove centavos), destinado a atender às despesas decorrentes da
criação de um cargo de Subinspetor, Ref. "43" , no Quadro
do Serviço de Policiamento da Guarda Civil de São Paulo,
relativas aos exercícios de 1964, 1965 e 1966.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
redução, em igual quantia, na codificação
58 - 3.0.0.0 3. 1. 0. 0 - 3.1.1.0 - 05 - 3.1.1.1 (Quadro Fixo) - item
0081 - inciso 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - As despesas relativas ao crédito
especial a que se refere o artigo anterior, observarão segundo
ds Categorias Econômicas e funções do Govêrno
estatuídas pela Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março
de 1964, a classificação econômica 3 0.0.0 -
3.1.0.0 - 3.1.5.0 - 13 - item 0600 - inciso 1, do orçamento
vigente.
Artigo 3.° - As despesas constantes do item II, do artigo
2.°, da mencionada lei, referentes ao corrente exercício,
correm à conta da codificação 58.- 3.0.0.0 -
3.1.0.0 - 3.1.1.0 - 05 - 3.1.1.1 (Quadro Fixo) - item 0011 inciso 2, do
orçamento.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Sebastião Ferreira Chaves ,
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.