DECRETO N. 48.933, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Porto Novo, município e comarca de Caraguatatuba,
necessário à instalação do Grupo Escolar de
Porto Novo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade, pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 12,131,50 m2 (doze mil, cento e trinta e um metros e
cincoenta decímetros quadrados), situada no distrito de Pôrto
Novo, município e comarca de Caraguatatuba, necessária a
instalação do Grupo Escolar de Pôrto Novo, que
consta pertencer a Washington Luiz dos Santos e sua mulher, lher,
medindo 234,00 m. de frente para a Estrada de Rodagem
Caraguatatuba-São Sebastião, confrontando, por um dos
lados, onde mede 16,00 m., com o caminho engenho, pelo outro, onde mede
80,00 m. e, pelos fundos, onde mede, em linha quebrada 144,00 m., 15,50
m. e 75,00 m., com a Fazenda São Sebastião, medidas essas
constantes do processo n. 29.480-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anêsio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.