DECRETO N. 48.934, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Avaré, necessário à instalação do 3.° Grupo Escolar local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 4.000,00 m2. (quatro mil metros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de Avaré, necessária
a instalação do 3.° Grupo Escolar, que consta
pertencer a João Xavier Cardoso e outros, medindo 50,00 m. de
frente para a Avenida Paranapanema, por 80,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com a Rua Projetada n. 1 e, pelo outro e
fundos, com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas
essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.079-67, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.