DECRETO N. 48.934, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Avaré, necessário à instalação do 3.° Grupo Escolar local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4.000,00 m2. (quatro mil metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Avaré, necessária a instalação do 3.° Grupo Escolar, que consta pertencer a João Xavier Cardoso e outros, medindo 50,00 m. de frente para a Avenida Paranapanema, por 80,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Projetada n. 1 e, pelo outro e fundos, com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.079-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.