DECRETO N. 48.935, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra,
necessário à instalação do Grupo Escolar do
Bairro do Cipó
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, a área de terreno no de forma retangula", com 4500,00
m2, (quatro mil e quinhentos metros quadrados), situada no distrito e
município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra,
necessária a instalação do Grupo Escolar do Bairro
do Cipó, que consta pertencer a João Schunck e sua
mulher, medindo 50,00 m. de frente para a Rua da Estação,
por 90,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com
imóvel de propriedade de Antonio Nogueira e, pelo outro e
fundos, com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas
essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.345|67, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.