DECRETO N. 48.936, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
São João do Marinheiro, município e comarca de
Cardoso, necessário à instalação do Grupo Escolar
de São João do Marinheiro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área
de terreno de forma retangular, com 4.000,00 m2, (quatro mil metros
quadrados), situada no distrito de São João do
Marinheiro, município e comarca de Cardoso, necessária a
instalação do Grupo Escolar de São João do
Marinheiro, que consta pertencer a Rosendo Martins Teixeira e sua
mulher, medindo 50,00 m. de frente para a Avenida Caluta, por 80,00 m.
da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Martins
Teixeira, pelo outro com imóvel de propriedade dos expropriandos
e, pelos fundos, com a Rua Gonçalves, medidas essas constartes
do processo n. 29.421|67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.