DECRETO N. 48.938, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Orlândia, necessário à instalação do Grupo Escolar de Vila Paulo Jurca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 5.000,00 m2. (cinco mil metros quadrados),situada na Quadra "O" do Jardim Boa Vista, distrito, município e comarca de Orlândia, necessária a instalação do Grupo Escolar da Vila Paulo Jurca, que consta pertencer a Santo Tinazzo e sua mulher, medindo 98,50 -m. de frente para a Avenida D, por 50,77 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua 4, pelo outro com a Rua 6 e, pelos fundos, com próprio municipal, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.455-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ  
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.