DECRETO N. 48.940, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Nova Veneza, município e comarca de Sumaré,
neeessário à instalação do Grupo Escolar de
Nova Veneza
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 4.383,00 m2. (quatro mil, trezentos e oitenta e
três metros quadrados), constituída dos lotes ns. 2 a 18
da Quadra "F", do loteamento denominado São Francisco de Assis,
situada no distrito de Nova Veneza, município e comarca de
Sumaré, necessária a instalação do Grupo
Escolar de Nova Veneza, que consta pertencer a Adauto João Campo
Dall'Orto, medindo 81,40 m. de frente para a Rua Ceará
confrontando, por um dos lados, onde mede 50,00 m., com imóvel
de propriedade municipal, pelo outro, onde mede 51,60 m., com a Avenida
São Paulo e, pelos fundos, onde mede 94,00 m., com a Rua 2,
medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.178|67, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.