DECRETO N. 48.943, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Mogi-Mirim, necessário à retificação da linha férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
por via amigavel ou judicial, a área de terreno e eventuais
benfeitorias, com 7344,00 m2. (sete mil, trezentos e quarenta e quatro
metros quadrados), situada no município e comarca de Mogi-Mirim,
entre os Kms. 57.603,00 e 57.725,40 da locação, com a
largura de 60,00m., sendo 30,00 m. de cada lado, na extensão de
122,40 m., confrontando, na divisa do Km. 57.603,00, com imóvel
de propriedade de João Mantovani, na divisa do Km. 57.725,40,
com imóvel de propriedade de Ataliba Soares da Silva e, dos
lados, com imóvel de propriedade do expropriando,
necessária à execução do nôvo
traçado ferroviário da linha tronco da referida
Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, que consta pertencer a
Sebastião Mantovani, mencionada na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.