DECRETO N. 48.944, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Mogi-Mirim, necessário à retificação da linha férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
por via amigável ou judicial, a área de terreno e
eventuais benfeitorias, com 32.684,00 m2. (trinta e dois mil,
seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados), situada no
município e comarca de Mogi-Mirim, entre os Kms. 57.860,00 e
58.468,00 da locação, com larguras que variam de 15,00 m.
a 65,00 m., sendo do Km. 57.860,60 ao Km. 58. 030,00: 30, 00 m.,
para cada lado; do Km. 58.030,00 ao Km. 58.320,00: 45,00 m. , sendo
15,00 m. do lado esquerdo e 30,00 m. do lado direito; do Km. 58.380,00;
25,00m., para cada lado; do Km. 58.380,00 ao Km. 58.468,00: 65,00 m.,
sendo 30,00 m., do lado esquerdo e 35,00 m. do lado direito, na
extensão de 597,40 m., confrontando, com imóveis de
propriedade de Ataliba Soares da Silva e Filho, Alberto Logli e do
expropriando, necessária à execução do
nôvo tracado ferroviário da linha tronco da referida
Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, que consta pertencer a
Nassif José Mokarzel, mencionada na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3. 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil aos 20 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.