DECRETO N. 48.945, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Jaguariúna, comarca de Mogi-Mirim, necessário à retificação da linha férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma triangular e eventuais benfeitorias, com 462,00 m2. (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), situada no distrito e município de Jaguariúna, comarca de Mogi-Mirim, entre os Kms. 38,544 e 38,588, necessária à execução do nôvo traçado ferroviário da linha tronco da referida Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, que consta pertencer a Amadeu Bruno e outros, confrontando, por um dos lados, onde mede 35,00 m., com a cêrca divisória da linha em tráfego da Companhia Mogiana, pelo outro, onde mede 25,00 m., com imóvel de propriedade de José Codo ou sucessores e, pelo outro, onde mede 44,00 m., com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.