DECRETO N. 48.945, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Jaguariúna, comarca de Mogi-Mirim,
necessário à retificação da linha
férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma
triangular e eventuais benfeitorias, com 462,00 m2. (quatrocentos e
sessenta e dois metros quadrados), situada no distrito e
município de Jaguariúna, comarca de Mogi-Mirim, entre os
Kms. 38,544 e 38,588, necessária à execução
do nôvo traçado ferroviário da linha tronco da
referida Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, que consta
pertencer a Amadeu Bruno e outros, confrontando, por um dos lados, onde
mede 35,00 m., com a cêrca divisória da linha em
tráfego da Companhia Mogiana, pelo outro, onde mede 25,00 m.,
com imóvel de propriedade de José Codo ou sucessores e,
pelo outro, onde mede 44,00 m., com imóvel de propriedade dos
expropriandos, medidas essas constantes da planta que com êste
baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.