DECRETO N. 48.952, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre cessão em comodato de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Agudos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG4040/67, ficam cedidos a título de comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Agudos, 2.000 metros de trilhos, tipo 25, perfazendo o total de 60.000 quilos, pertencentes a Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes - Estrada de Ferro Sorocabana - e declarados excedentes para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Fermino Rocha de Freitas
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira
Responsável pelo S. N. A.