DECRETO N. 48.956, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre cessão em comodato de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Charqueada.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG. 3.273-67, fica cedido
à título de comodato, por tempo indeterminado, à
Prefeitura Municipal de Charqueada, o material constante de 530
(quinhentos e trinta) trilhos de dez metros cada um, tipo 20,
pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios dos
Transportes (Estrada de Ferro sorocabana) e declarados excedentes para
a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.